Proteção à Mulher

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AO FEMINICÍDIO

Como parlamentar estadual, essa proposta está dentro das competências do Estado e tem como objetivo fortalecer a rede de proteção. Falo isso com os pés no chão e com a experiência de quem já esteve na linha de frente, atendendo essas ocorrências. Muitas vezes, a mulher não fica com o agressor porque quer, mas sim porque não tem pra onde ir. Por isso, a proposta é o programa Recomeço Seguro, com 5 pilares: fortalecimento das casas de apoio, parceria com empresas e Sistema S para qualificação profissional, convênio com prefeituras para creche e escola em tempo integral aos filhos das vítimas, prioridade em programas habitacionais e aluguel social, e uma rede de empresas parceiras para o primeiro emprego pós-acolhimento. Isso é dar porta de saída real, porque combater o feminicídio não é só prender o agressor é garantir que a vítima possa recomeçar com dignidade.

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AO FEMINICÍDIO

PROGRAMA RECOMEÇO SEGURO

Proteção, autonomia e prevenção ao feminicídio.

1. APRESENTAÇÃO

O enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica precisa ir além da resposta policial e da responsabilização do agressor. É necessário atuar também sobre algumas das principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres que tentam romper o ciclo da violência: a dependência econômica, habitacional, familiar e social em relação ao agressor.

A experiência prática no atendimento de ocorrências de violência doméstica demonstra uma realidade preocupante: muitas vítimas encontram-se distantes de suas cidades de origem, de seus familiares e de suas redes de amizade e apoio.

Mesmo após denunciarem a violência, essas mulheres frequentemente se deparam com uma questão concreta:

“Para onde eu vou agora?”

Sem moradia, emprego, renda, apoio para cuidar dos filhos ou condições financeiras para reconstruir a própria vida, algumas acabam retornando ao ambiente em que sofreram violência, permanecendo expostas a novas agressões e ao risco de feminicídio.

Diante dessa realidade, a proposta busca fortalecer a atuação do Estado justamente nesse momento crítico, criando uma verdadeira porta de saída do ciclo da violência.

2. PROPOSTA

Instituir, no âmbito estadual, o Programa Recomeço Seguro, destinado a integrar e fortalecer as políticas públicas de acolhimento, proteção e promoção da autonomia das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade econômica e sem rede familiar de apoio.

O programa será estruturado a partir da integração entre o Governo do Estado, os municípios, a iniciativa privada, as instituições de ensino, o Sistema S e as organizações da sociedade civil, respeitadas as competências de cada ente e instituição.

3. EIXOS DO PROGRAMA

I — FORTALECIMENTO DAS CASAS DE ACOLHIMENTO

Ampliar e fortalecer a rede de casas de acolhimento destinadas às mulheres vítimas de violência, garantindo estrutura adequada, segurança e atendimento por equipes multidisciplinares.

Além do acolhimento emergencial, esses espaços deverão funcionar como ambientes de reconstrução da autonomia da mulher, oferecendo, diretamente ou por meio de parcerias:

  • acompanhamento psicológico;
  • assistência social;
  • orientação jurídica;
  • capacitação profissional;
  • preparação para o ingresso ou retorno ao mercado de trabalho;
  • acompanhamento dos filhos;
  • planejamento individual para uma saída segura do acolhimento.

II — CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE RENDA

Criar uma rede estadual de parceiros destinada à oferta de qualificação profissional às mulheres acolhidas.

O Estado poderá estabelecer parcerias e instrumentos de cooperação com empresas, instituições de ensino, entidades do Sistema S e demais organizações, com o objetivo de disponibilizar cursos profissionalizantes e capacitações compatíveis com as demandas do mercado de trabalho de cada região.

A finalidade é fazer com que o período de acolhimento também represente uma etapa de preparação para a independência financeira.

III — REDE EMPRESA PARCEIRA DA MULHER

Estimular a criação de uma rede de empresas comprometidas com a contratação e a reinserção profissional de mulheres que estejam reconstruindo suas vidas após situações de violência doméstica.

As empresas participantes poderão oferecer oportunidades de emprego, estágio, aprendizagem profissional ou capacitação, preservando, em todos os casos, a identidade, a segurança e a privacidade das vítimas.

IV — PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL AOS FILHOS

A dificuldade de encontrar pessoas ou serviços responsáveis pelo cuidado dos filhos não pode impedir que uma mulher estude, trabalhe ou participe de cursos de capacitação.

Por meio da articulação institucional e de convênios com os municípios, o programa buscará assegurar atendimento educacional adequado aos filhos das mulheres acolhidas, inclusive com acesso a creches e, quando disponível, à educação em tempo integral, observadas as competências municipais e as normas dos respectivos sistemas de ensino.

Também deverá ser assegurado acompanhamento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tenham sido expostos a ambientes de violência doméstica.

V — MORADIA PARA O RECOMEÇO

A saída da casa de acolhimento deverá ocorrer de maneira planejada e segura.

O Estado deverá articular mecanismos que facilitem o acesso dessas mulheres às políticas habitacionais existentes, respeitados os critérios legais de cada programa, além de estudar a criação ou ampliação de instrumentos estaduais de auxílio temporário à moradia para vítimas em situação de vulnerabilidade.

O objetivo é estabelecer uma transição entre o acolhimento emergencial e a moradia independente, evitando que a ausência de condições habitacionais obrigue a vítima a retornar ao convívio com o agressor.

VI — PLANO INDIVIDUAL DE AUTONOMIA

Cada mulher acolhida poderá contar com um Plano Individual de Autonomia e Recomeço, elaborado pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento.

O plano deverá identificar as principais necessidades da vítima em áreas como:

  • segurança;
  • documentação;
  • saúde e acompanhamento psicológico;
  • situação dos filhos;
  • capacitação profissional;
  • emprego e renda;
  • moradia;
  • assistência jurídica;
  • reconstrução da rede familiar e social.

A proposta é substituir um atendimento fragmentado por um acompanhamento integrado, contínuo e estruturado, com etapas definidas e condições concretas para a construção da autonomia.

4. INTEGRAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

O Programa Recomeço Seguro deverá promover a integração entre os órgãos estaduais responsáveis pelas políticas para as mulheres, segurança pública, assistência social, educação, saúde, trabalho, emprego e habitação, além dos municípios e das demais instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

O atendimento policial continuará sendo fundamental, mas deverá estar conectado a uma rede capaz de assegurar a continuidade da proteção e do acompanhamento da vítima.

Quando uma mulher procurar ajuda, o objetivo não deverá se limitar ao registro da ocorrência. Respeitada sua vontade e observadas as medidas de segurança necessárias, ela deverá ter acesso a uma sequência organizada de serviços:

proteção → acolhimento → acompanhamento psicológico → cuidado com os filhos → qualificação profissional → emprego e renda → moradia → autonomia.

5. JUSTIFICATIVA

O feminicídio, em muitos casos, representa o estágio extremo de um ciclo anterior de violência.

Por essa razão, a prevenção precisa começar antes que a violência alcance seu desfecho mais grave.

Não basta orientar a mulher vítima de violência a deixar o agressor sem oferecer condições concretas para que ela consiga reconstruir sua vida de forma segura e independente.

Uma mulher que esteja longe de sua família, sem renda própria, com filhos pequenos, sem emprego e sem lugar para morar pode estar juridicamente livre para sair de casa, mas, na prática, continuar aprisionada por uma situação de vulnerabilidade e dependência.

O poder público precisa contribuir para o rompimento desse ciclo de dependência.

Esta proposta não pretende substituir as políticas, os programas e os mecanismos de proteção já existentes. Pelo contrário, busca fortalecê-los, integrá-los e estabelecer uma porta efetiva de saída para as mulheres atendidas pela rede de proteção.

6. COMPROMISSO PARLAMENTAR

No exercício do mandato parlamentar estadual, o compromisso será atuar dentro das competências da Assembleia Legislativa para:

  • destinar e buscar recursos orçamentários para o fortalecimento da rede estadual de atendimento;
  • fiscalizar a execução das políticas públicas existentes;
  • propor instrumentos legislativos estaduais juridicamente adequados;
  • promover a articulação entre o Governo do Estado e os municípios;
  • fomentar parcerias com a iniciativa privada e com instituições de formação profissional;
  • cobrar resultados concretos das políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

O enfrentamento ao feminicídio não pode começar apenas quando ocorre a morte. É necessário agir antes.

Agir quando acontece a primeira agressão. Quando a mulher procura ajuda. Quando precisa retirar os filhos de casa. Quando não possui recursos financeiros. Quando está sem emprego. Quando não sabe onde poderá morar.

A verdadeira proteção acontece quando a mulher encontra uma porta aberta para sair da violência e, do outro lado, encontra condições reais para reconstruir sua vida sem precisar retornar ao agressor.

Proteger é acolher. Acolher é promover autonomia. E promover autonomia também é prevenir o feminicídio.

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